DA SECRETARIA
Art. 11 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.
Art. 12 - A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.
Parágrafo Único - O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por elemento com escolaridade mínima compatível com o nível de segundo grau, designado pela Direção da Escola.
Art. 13 - São atribuições da Secretaria:
I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;
II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;
III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;
V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;
VI - expedição, registro e controle de expedientes.
Art. 14 - A Secretaria terá a seguinte documentação:
I - Prontuários de professores e alunos.
II - Livros de:
a) matrícula;
b) listas-piloto;
c) ata de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de freqüência de professores;
f) registro de freqüência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) diários de classe;
k) listas de controle de freqüência dos alunos;
l) controle de transferência de alunos.
SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Art. 15 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.
Art. 16 - As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas nos Art. 108, Art. 109 e Art. 110, respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondentes a cada categoria profissional
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE
Art. 17 - Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Série, no Ensino fundamental, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a seqüência dos conteúdos curriculares.
Art. 18 - A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES
SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 19 - O Colégio Comenius conta com um Conselho de Escola, formado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores e representante da Entidade Mantenedora, para tratar - em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação - de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo/escolar do estabelecimento.
Art. 20 - O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.
SUB-SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIES
Art. 21 O Colégio Comenius contará com conselhos de Classe/Séries, a serem formados pelos professores das disciplinas das classes e/ou séries, para discutir o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas matérias e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.
SUB-SEÇÃO III
DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Art. 22 - O Colégio XXX conta com uma Associação de Pais e Mestres, composta do Diretor, Professores e pais de alunos, com atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constantes das condições do trabalho educativo, atividades voltadas ao aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades culturais e também voltadas para a realização de trabalhos de assistência e promoção humanas e comunitários, junto à comunidade onde a Escola está instalada.
Fonte:http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/45/49/1/5/
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