DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1o - o Colégio xxxx, com sede nesta cidade, à Rua xxx, no. xxx, CEP xxx, Estado xxx, jurisdicionado à Diretoria de Ensino - 000000 - 0, da Secretaria de Estado da Educação , é mantido pela sociedade mantenedora xxx, estabelecida à Rua xxx, xxx, bairro, estado, CEPxxx, inscrita no CNPJ sob no. 00.000.000/0000-00, CCM (cadastro da Prefeitura) no. 0.000.000-0 e Contrato Social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, 0º. Ofício - Cartório 000000, sob no. 000000, em (data)) e registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, 0º. ofício - Cartório 00000, sob no. 0000000, em (data).
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Art. 2o - O Colégio xxx tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens, considerada a faixa etária de x a x anos de idade, no curso de Ensino Fundamental (x a x de idade), de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de xxx.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3o - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3o. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, o Colégio Comenius tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:
I - Direção
II - Secretaria
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 4o - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Art. 5o - Integrarão a Direção da Escola:
I - Diretor
II - Assistente de Direção
Art. 6o - O Colégio xxx será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado pra o exercício das funções.
Art. 7o - São atribuições do Diretor:
I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III - superintender todas as atividades da Escola;
IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;
VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;
XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.
Art. 8o - É vedado ao Diretor:
I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
IV - impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.
Art. 9O - São atribuições do Assistente do Diretor:
I - substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
II - responder pela Coordenação da Escola;
III - colaborar com o Diretor no desempenho de as suas a atribuições, conforme disposto no Art. 7o.
Art. 10o - São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 7o. do presente Regimento Escolar.
Fonte:http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/45/49/1/2/
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