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REGIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 23 - A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.

Art. 24 - Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;

II - prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível da Escola, cursos e classes;

III - proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;

IV - a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais
didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da Escola;

V - proceder à atividade de integração escola/família/comunidade.

VI - proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.


SEÇÃO IV
DA SALA DE LEITURA

Art. 25 - A sala de leitura da Escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na sala multidisciplinar.

SEÇÃO V
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 26 - O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, ficará na sala multidisciplinar, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.


TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESO EDUCATIVO

CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art. 27 - O Colégio XXX oferecerá os seguintes cursos:

- Ensino Fundamental - em séries, de 1a. a 4a. (ciclo I) e de 5a. a 8a. (Ciclo II) para crianças e jovens a partir de sete anos incompletos (a serem completados durante o ano letivo correspondente à 1a. série), ou com 7(sete) anos já completos, nos horários matutino (0:00 - 00:00 horas) e vespertino (00:00 - 00:00 horas).

Parágrafo Único - O Colégio XXX poderá oferecer, no futuro, cursos do Ciclo II, de 5a. a 8a. séries, no período noturno.

Obs.: no Estado de São Paulo (referencial para elaboração do presente documento) as 8 séries do Ensino fundamental estão organizadas em 2 ciclos: ciclo I (1a. a 4a. séries) e ciclo II (5a. a 8a. séries); isto pode não ocorrer nos demais Estados (que podem estar organizados em 4 ciclos 1a.-2a./ 3a.-4a/5a. 6a/., 7a.-8a, por exemplo, ou outra modalidade; é importante verificar a organização curricular local junto à autoridade educacional competente.

MODELO REGIMENTO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL

SEÇÃO II
DA SECRETARIA

Art. 11 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.

Art. 12 - A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.

Parágrafo Único - O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por elemento com escolaridade mínima compatível com o nível de segundo grau, designado pela Direção da Escola.

Art. 13 - São atribuições da Secretaria:

I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;

II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;

III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;

IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;

V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;

VI - expedição, registro e controle de expedientes.

Art. 14 - A Secretaria terá a seguinte documentação:

I - Prontuários de professores e alunos.

II - Livros de:

a) matrícula;
b) listas-piloto;
c) ata de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de freqüência de professores;
f) registro de freqüência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) diários de classe;
k) listas de controle de freqüência dos alunos;

l) controle de transferência de alunos.


SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO


Art. 15 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

Art. 16 - As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas nos Art. 108, Art. 109 e Art. 110, respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondentes a cada categoria profissional


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

Art. 17 - Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Série, no Ensino fundamental, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a seqüência dos conteúdos curriculares.

Art. 18 - A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.

SEÇÃO II
DOS CONSELHOS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES

SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA

Art. 19 - O Colégio Comenius conta com um Conselho de Escola, formado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores e representante da Entidade Mantenedora, para tratar - em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação - de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo/escolar do estabelecimento.

Art. 20 - O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.

SUB-SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIES

Art. 21 O Colégio Comenius contará com conselhos de Classe/Séries, a serem formados pelos professores das disciplinas das classes e/ou séries, para discutir o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas matérias e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.

SUB-SEÇÃO III
DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

Art. 22 - O Colégio XXX conta com uma Associação de Pais e Mestres, composta do Diretor, Professores e pais de alunos, com atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constantes das condições do trabalho educativo, atividades voltadas ao aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades culturais e também voltadas para a realização de trabalhos de assistência e promoção humanas e comunitários, junto à comunidade onde a Escola está instalada.


Fonte:http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/45/49/1/5/

REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1o - o Colégio xxxx, com sede nesta cidade, à Rua xxx, no. xxx, CEP xxx, Estado xxx, jurisdicionado à Diretoria de Ensino - 000000 - 0, da Secretaria de Estado da Educação , é mantido pela sociedade mantenedora xxx, estabelecida à Rua xxx, xxx,  bairro, estado, CEPxxx, inscrita no CNPJ sob no. 00.000.000/0000-00, CCM (cadastro da Prefeitura) no. 0.000.000-0 e Contrato Social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, 0º. Ofício - Cartório 000000, sob no. 000000, em (data)) e registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, 0º. ofício - Cartório 00000, sob no. 0000000, em (data).


CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

Art. 2o - O Colégio xxx tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens, considerada a faixa etária de x a x anos de idade, no curso de Ensino Fundamental (x a x de idade), de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de xxx.


TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3o - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3o. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, o Colégio Comenius tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:

I - Direção

II - Secretaria

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

Art. 4o - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 5o - Integrarão a Direção da Escola:

I - Diretor

II - Assistente de Direção

Art. 6o - O Colégio xxx será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado pra o exercício das funções.

Art. 7o - São atribuições do Diretor:

I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;

III - superintender todas as atividades da Escola;

IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;

V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;

VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;

VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;

VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;

IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;

X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;

XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;

XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;

XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;

XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;

XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;

XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;

XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;

XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;

XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.


Art. 8o - É vedado ao Diretor:

I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;

II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;

III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;

IV - impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.


Art. 9O - São atribuições do Assistente do Diretor:

I - substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;

II - responder pela Coordenação da Escola;

III - colaborar com o Diretor no desempenho de as suas a atribuições, conforme disposto no Art. 7o.


Art. 10o - São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 7o. do presente Regimento Escolar.


Fonte:http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/45/49/1/2/

MODELO DE PLANO ESCOLAR

Modelo de Plano Escolar - Escola Particular de Educação Infantil e Ensino Fundamental


Por Conteúdoescola
22 de julho de 2004
...
COLÉGIO -----------

EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL

PLANO ESCOLAR

SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO

2. FINS E OBJETIVOS

3. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

4. ALUNOS E COMUNIDADE

5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

6. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

7. CORPO DOCENTE

8. ORGANIZAÇÃO FÍSICA

9. CONSELHOS ESCOLARES E DE REPRESENTAÇÃO

10. ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

11. FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

12. DURAÇÃO DOS CURSOS E CARGA HORÁRIA

13. CALENDÁRIO ESCOLAR (ANEXO)

14. GRADE CURRICULAR (ANEXO)

15. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURICULARES

16. AVALIAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

17. MATRÍCULAS

18. TRANSFERÊNCIAS

19. PROPOSTA PEDAGÓGICA

20. ANEXOS- GRADES CURRICULARES - ano-

RELAÇÃO DE PESSOAL - ano-

PLANTA BAIXA DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, COM LEGENDAS-

CALENDÁRIO - ano

MODELO DE REGIMENTO ESCOLAR

Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental


Por Conteúdoescola
21 de julho de 2004

...
Atenção: o documento a seguir é um modelo elaborado a partir da legislação federal de ensino e das diretrizes legais válidas para o Estado de São Paulo. Em outras regiões ou Estados as exigências poderão ser diferenciadas. Recomendamos, a partir deste modelo básico, consultar a autoridade educacional local para confirmação e/ou adequação do texto.

COLÉGIO ---------- - ENSINO FUNDAMENTAL

Regimento Escolar ano

Diretoria de Ensino- 0000000000 - 0

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -----------


SUMÁRIO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.........................................

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO......................................................................

CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO............................

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.....................

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA........................................

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO................................................................................

SEÇÃO II
DA SECRETARIA..........................................................................

SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO.........

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA.....................................................

SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIES.................................

SEÇÃO II
DOS CONSELHOS ESCOLARES.................................................

SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA......................................................

SUB-SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSES/SÉRIES.................................

SUB-SEÇÃO III
DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES.......................

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.........................................

SEÇÃO IV
DA SALA DE LEITURA...............................................................

SEÇÃO V
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA....................................

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO............

SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS............................................

SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA...........................

SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES........

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA ....................................................

CAPÍTULO III ...
DO PLANO ESCOLAR E DO PLANO DE CURSO .....................

TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO.AO LONGO DO CURSO.........

CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR.............................

SEÇÃO I
FORMAS DE AVALIAÇÃO...........................................................

SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO....................................................................

SEÇÃO III
PROMOÇÃO................................................................................

SEÇÃO IV
DA RETENÇÃO...........................................................................

SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA..................................................................

SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS.......................................

TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR...................................

CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO...................................

SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO...................................................................

SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO..............................................................

CAPÍTULO II
MATRÍCULAS...............................................................................

SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS...........................................................

SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA.......

CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS................................................

SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES............................

SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS.......................

TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSOEDUCATIVO..............................................................................

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES......................................................

SEÇÃO I
DOS PROFESSORES...........................................................................

SEÇÃO II
DOS ALUNOS..............................................................................

SEÇÃO III
DOS PAIS....................................................................................

SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO - DIREITOS E DEVERES.........

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................

CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO...................................................

CAPÍTULO II
DAS BOLSAS DE ESTUDO........................................................

CAPÍTULO III
DO GRÊMIO ESCOLAR..............................................................

CAPÍTULO IV
DOS CASOS OMISSOS...............................................................

CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ESCOLAR......................................................

CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS..........................................

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.......................................

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